Consenso
pelo valor social do trabalho

A Constituição Federal, em seu artigo 3º, define, como objetivos fundamentais do nosso país, da nossa nação, a promoção do bem de todos e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, capaz de erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades.

Na atualidade, 25% da população brasileira vivenciam a pobreza e 7%, a extrema pobreza.

Segundo estatísticas recentes, 33 milhões de pessoas passam fome no Brasil; e 100 milhões encontram-se em lastimável situação de insegurança alimentar.

Tais números, pela eloquência que revelam, devem alarmar a sociedade.

O trabalho apresenta-se, de modo incontestável, como o principal instrumento para a superação da pobreza e das iniquidades.

Nos países mais desenvolvidos e avançados do mundo, o trabalho é extremamente valorizado e protegido.

No Brasil, embora o valor social do trabalho seja reconhecido, no artigo 1º da Constituição Federal, como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, sua proteção não se concretiza na realidade de milhões de brasileiros.

De acordo com o Global Rights Index 2022,ranking internacional recentemente divulgado, o Brasil foi considerado o terceiro pior país do mundo para se trabalhar – ao lado de nações como Bangladesh e Bielorrússia.

O Brasil também tem figurado, sistematicamente, como um dos campeões mundiais de acidentes de trabalho registrados, com numerosas vidas humanas ceifadas a cada ano.

Estatísticas recentes evidenciam que 41% dos brasileiros mantêm vínculos de trabalho ditos informais, de natureza absolutamente desprotegida.

Mais grave ainda do que tal realidade, é que 20 milhões de brasileiros vivem só “de bico”, como se convencionou denominar uma das mais precárias formas de trabalho.

A taxa de desemprego no Brasil é 70% maior se comparada à média mundial – e uma das piores entre os países do G20.

Não há dúvida de que a sociedade precisa organizar-se e reagir.

O valor social do trabalho é uma pauta de toda a sociedade, que deve ser verdadeiramente sensibilizada para a importância de tal questão.

A Constituição Federal, além de definir o valor social do trabalho como princípio fundamental(artigo 1º, IV), também, tutela-o como um direito basilar a prestações (artigo 6º), enquanto fundamento da ordem econômica (artigo 170, caput) e como base da ordem social (artigo 193), assumindo proeminência constitucional inolvidável, a exigir plena e integral realização.

A valorização do trabalho exsurge, assim, enquanto determinação constitucional.

Neste sentido, função transformacional das empresas é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade justa, inclusiva, capaz de reduzir desigualdades e iniquidades.

O valor social do trabalho é pressuposto primeiro para o autêntico reconhecimento da conduta empresarial verdadeiramente ética.

Não é aceitável que as atividades empresariais sejam exercidas distanciadas dos valores éticos essenciais à humanidade.

É inafastável reconhecer que a proteção ao trabalho integra o núcleo essencial dos Direitos Humanos, apresentando-se como alicerce fundamental de todas as economias avançadas.

O trabalho manifesta-se internacionalmente como o fator central do desenvolvimento e do progresso da sociedade.

Neste âmbito, a Agenda 2030 da ONU propõe um novo modelo de desenvolvimento global que unifique – verdadeiramente – preservação de recursos naturais, justiça social e crescimento econômico.

O ODS 8 da Agenda 2030 da ONU preconiza, entre as metas que define em seu escopo, o pleno emprego, o acesso ao trabalho decente, a proteção dos direitos trabalhistas e a promoção de ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores – destacando o valor social do trabalho.

O valor social do trabalho harmoniza-se com os principais movimentos de mudança identificados na sociedade contemporânea, com expressões como ESG, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social empresarial, empresas e direitos humanos, incentivo ao consumo consciente, impacto social, governança corporativa, movimento Pessoas Acima dos Lucros.

A valorização do trabalho, assim, deve ser adotada e disseminada como referência fundamental da sociedade brasileira.

O valor social do trabalho, para além de preconizar a proteção integral do trabalhador, irradia seus imprescindíveis efeitos para toda a sociedade.

Trata-se do instrumento mais eficiente, mais acessível e mais civilizado para proporcionar a redução da pobreza e de suas nefastas consequências, eliminar desigualdades, reduzir índices de violência, fortalecer a coesão social, eliminar a evasão escolar, aumentar taxas de escolaridade, melhorar o acesso à saúde, à habitação, à alimentação, à cultura e ao lazer, contribuir diretamente para a redução da mortalidade infantil, diminuir despesas públicas com saúde, possibilitar o desenvolvimento econômico sustentável.

Notadamente, o trabalho permite que as pessoas desenvolvam a plenitude de suas potencialidades – pressuposto essencial para que se alcance o ideal de uma sociedade próspera e bem-sucedida.

Um autêntico modelo de desenvolvimento inclusivo, sustentável e solidário, capaz de assegurar que nenhum brasileiro viva abaixo do patamar de dignidade, precisa ser edificado com urgência, baseado no valor social do trabalho, no enaltecimento do trabalho e do emprego de qualidade, na valorização dos salários e das condições laborais justas.

O despertar efetivo da sociedade para o valor social do trabalho deve ser influenciado pela plena proteção e concretização dos direitos fundamentais, sem o que não haverá justiça social verdadeira.

Cidadãos, empresas e líderes políticos devem agir com firmeza de propósitos a fim de descerrar os caminhos para que o valor social do trabalho se torne uma realidade para todos, como um dos elementos essenciais destinados a estabelecer e sedimentar a verdadeira ponte que conduzirá o Brasil ao futuro como uma das nações mais prósperas e sustentáveis do mundo.

Mostra-se inadiável despertar o ativismo de toda a sociedade em defesa do valor social do trabalho no Brasil.

O valor social do trabalho precisa se tornar, PARA TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA, um verdadeiro e necessário CONSENSO.

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